terça-feira, 11 de setembro de 2007

Pedir Nota fiscal renderá para consumidor



Lei prevê devolução de 30% do ICMS recolhido pelo fornecedor. Os créditos começarão com restaurantes
A partir de 1° de outubro o consumidor paulista começar a sentir os benefícios da lei 12685, sancionada dia 28 de Agosto. A lei da nota fiscal paulista prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.
Entre os principais objetivos do governo com a nova sistemática está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais. O projeto da Nota Fiscal Paulista vai devolver dinheiro para os consumidores. Ele será um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento o documento fiscal.
o consumidor quem vai indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Ele vai acessar o site da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.sp.gov.br/), cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os liberados. Podem se beneficiar também quem estiver a passeio no Estado e adquirir produtos e serviços pedindo nota fiscal .
A implantação será gradativa e haverá um cronograma estabelecendo a data que cada setor econômico passa a integrar o projeto. No próximo dia 1° de outubro, os primeiros a integrarem o projeto serão os restaurantes. Em novembro, serão bares, lanchonetes, padarias, entre outros. A expectativa da Secretaria da Fazenda é que até o final do primeiro semestre do próximo ano os mais de 750 mil estabelecimentos, distribuídos em todo o Estado, já tenham se ajustado à nova sistemática.
Ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais vão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio da Internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos cofres do Tesouro estadual. Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 UFESP (R$ 1.423,00) por documento não registrado. Do imposto pago no mês, 30% será dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento, proporcional ao valor das compras efetuadas.
Haverá campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra e a forma de receber e utilizar o crédito.
Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte. Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de crédito, usado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.
A cada R$ 100,00 (valor da nota), o consumidor se habilita a concorrer a prêmios. Também está previsto na Lei a criação de uma linha de crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro empresas no caso de o empresário desejar instalar um emissor de cupom fiscal (quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está obrigado a ter emissor de cupom fiscal) ou mesmo para modernizar seu equipamento. Para aderir ao Projeto da Nota Fiscal Paulista, não é necessário o estabelecimento possuir emissor de cupom fiscal.
30.08.2007


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