segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Empresários abrem frente contra restrições da Fazenda.

As empresas, via entidades de classe, abriram frente contra as novas regras do Regimento do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. A norma, em vigor desde junho, proíbe que os advogados atuantes como conselheiros votem em processos administrativos cujas teses sejam semelhantes às ações judiciais que eles acompanham como profissionais.
A Confederação Nacional do Comércio já enviou ofício ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em protesto contra a decisão e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também promete apelar a Mantega para revogar a medida.
Segundo o assessor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, a regra é ilegal e inviabiliza a participação dos advogados que representam os contribuintes, já que a maioria deles atua em escritórios de advocacia. Como metade do conselho é formada por representantes da Fazenda e metade, por representantes dos contribuintes, com o impedimento há uma desigualdade de tratamento entre as partes, segundo ele.
Na tentativa de revogar o dispositivo, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, vai agendar uma reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para entregar um ofício elaborado pelo departamento jurídico da entidade. Se não houver negociação, a Federação pode entrar na Justiça e já estuda quais seriam as medidas cabíveis, segundo o assessor jurídico da federação.
Tratamento diferente
Segundo Honda, o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp entendeu, por unanimidade, que o dispositivo fere os princípios de paridade e de tratamento igualitário entre representantes dos contribuintes e representantes da Fazenda, porque apenas os representantes dos contribuintes podem ser impedidos de atuar no julgamento.
Para o assessor jurídico, essa nova exigência do regimento praticamente inviabiliza o Conselho de Contribuintes. "O regimento interno estabelece como um dos requisitos para a indicação dos juízes o notório saber e experiência de no mínimo cinco anos, o que só faz com que sejam indicados advogados militantes."
Segundo ele, a norma faz com que o advogado passe a ter impedimento sobre qualquer tema que ele tenha em seu escritório, o que dificulta sua atuação: "Não somos contra o impedimento natural, caso o conselheiro esteja julgando uma causa em que ele mesmo ou seu escritório advogam. Mas mais do que isso não faz sentido e contradiz o próprio regulamento de funcionamento do Conselho".
Como a atividade exercida pelos membros do Conselho não é remunerada, a maioria dos advogados indicados atua no Judiciário.
O dispositivo questionado é o artigo 15, parágrafo 1º, inciso II, do Novo Regimento. "O conselheiro estará impedido de participar do julgamento de recurso. Para os efeitos deste artigo, considera-se também existir interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, nos casos em que o conselheiro figure como representante ou mandatário, legal ou convencional, em ação judicial que tenha por fundamento ou pedido, no todo ou em parte, a mesma matéria que seja objeto do recurso em julgamento."
Acúmulo de processos
Outra queixa dos empresários com relação à nova norma é que ela tem causado acúmulo de processos, que são adiados por falta de quórum.
Essa situação acontece, de acordo com eles, porque muitos conselheiros são obrigados a se declarar impedidos, uma vez que atuam em teses semelhantes na Justiça. Como não há um número suficiente de membros para julgar os casos, muitos deles acabam tendo suas decisões adiadas no Conselho.
Nas Câmaras, formadas por oito conselheiros - quatro representam a Fazenda Nacional e outros quatro os contribuintes - o quórum mínimo é de cinco membros, e por isso as novas regras estão trazendo problemas para concluir os julgamentos programados.
Segundo o advogado tributarista Plínio Marafon, do Braga & Marafon Advogados, os julgamentos continuam emperrados no Conselho desde que entrou em vigor a nova norma. "Temos processos que tiveram o julgamento adiado duas vezes. Faz dois meses que não conseguimos que nada seja julgado." Se a situação continuar como está, segundo ele, em mais dois meses o acúmulo de processos deve inviabilizar a atuação do Conselho.
Para Marafon, existem duas formas de solucionar o problema. A primeira é atenuar o regimento e voltar à forma anterior, em que o impedimento era penas restrito aos casos em que o conselheiro pertencia ao escritório. A segunda, é mudar a composição do conselho e só colocar advogados que não tenham escritório e atuam apenas como professores ou teóricos, "o que prejudicaria a qualidade do julgamento".
As empresas decidiram, via entidades de classe, abrir frentes de combate às novas regras do Regimento do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. A norma, em vigor desde junho, proíbe que os advogados atuantes como membros do Conselho votem em processos administrativos cujas teses sejam semelhantes às ações judiciais que eles acompanham como profissionais.
A Confederação Nacional do Comércio já enviou ofício ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em protesto contra a decisão e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também promete apelar a Mantega para revogar a medida.
Segundo o assessor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, a regra é ilegal e inviabiliza a participação dos advogados que representam os contribuintes, uma vez que a maioria deles atua em escritórios de advocacia. Como metade do conselho é formada por representantes da Fazenda e metade, por representantes dos contribuintes, com o impedimento há uma desigualdade de tratamento entre as partes, segundo ele.
Na tentativa de revogar o dispositivo, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, vai agendar uma reunião com o ministro Guido Mantega para entregar um ofício do departamento jurídico da entidade. Se não houver negociação, a Federação planeja entrar na Justiça. Segundo Honda, o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp entendeu, por unanimidade, que o dispositivo fere os princípios de paridade e de tratamento igualitário entre representantes dos contribuintes e representantes da Fazenda, porque apenas os que defendem os contribuintes podem ser impedidos de atuar no julgamento.
Para Honda, essa nova exigência do regimento praticamente inviabiliza o Conselho de Contribuintes. "O regimento interno diz que um dos requisitos para a indicação dos conselheiros é experiência de no mínimo cinco anos, o que só faz com que sejam indicados advogados militantes."
Fonte: DCI
Data: 30/08/2007

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