Sim. Porém, lembre-se que a lei veda a opção pelo Simples Federal à empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa (optante pelo Simples ou não), desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da empresa de pequeno porte. Isto é, ele pode ser sócio de duas empresas com mais de 10% do capital de ambas, desde que a soma da receita delas seja igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Fonte: Sebrae - SP.
Maiores Informações: acesse o site da Receita Federal (Sites Recomendados).
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